A NR-35 — Trabalho em Altura estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho realizado acima de 2 metros do nível inferior, onde haja risco de queda. É uma das normas mais críticas do Brasil, responsável por regulamentar uma das atividades com maior índice de acidentes fatais.
Quando a NR-35 se aplica?
A NR-35 se aplica a qualquer atividade realizada a partir de 2 metros acima do nível de referência, em superfícies com risco de queda. Isso inclui: telhados, andaimes, escadas, plataformas, árvores, postes, estruturas metálicas, entre outros.
Principais exigências da NR-35
- Capacitação obrigatória: todo trabalhador que realiza atividades em altura deve ser capacitado com carga horária mínima de 8 horas teóricas e práticas. A reciclagem é obrigatória a cada 2 anos ou em situações específicas.
- Ordem de Serviço: o empregador deve emitir OS específica para cada atividade em altura.
- Análise de Risco (AR): antes de cada atividade, deve ser feita uma análise formal dos riscos envolvidos.
- Permissão de Trabalho (PT): obrigatória para atividades críticas em altura, como trabalho em espaços confinados elevados.
- EPI obrigatório: cinto de segurança tipo paraquedista (com CA válido), talabarte e trava-quedas.
- Ancoragem: os pontos de ancoragem devem suportar no mínimo 15 kN (1.530 kgf).
- Supervisão: toda atividade em altura deve ter um supervisor designado.
Hierarquia das medidas de controle
A NR-35 segue a hierarquia de controles: 1º eliminar o risco (trabalhar no nível do solo); 2º usar proteção coletiva (guarda-corpo, andaime, plataforma); e somente como último recurso, usar EPI (cinto paraquedista). Muitos cometem o erro de ir direto para o EPI sem avaliar as outras opções.
O que fazer em caso de queda?
A empresa deve ter um plano de resgate documentado e treinado antes do início de qualquer atividade em altura. Esse plano deve prever como retirar o trabalhador em caso de queda e queda suspensa (síndrome do arnês). O tempo de resgate é crítico — um trabalhador suspenso pode sofrer danos graves em menos de 30 minutos.
A NR-35 salva vidas quando aplicada com seriedade. Não trate o trabalho em altura como rotina — cada vez é uma situação de risco que exige planejamento, equipamento adequado e equipe capacitada.
