NR-6 Comentada: tudo sobre Equipamentos de Proteção Individual (EPI)

A NR-6 — Equipamento de Proteção Individual é uma das normas regulamentadoras mais conhecidas e aplicadas no Brasil. Ela define o que é EPI, quais são as obrigações do empregador e do empregado, e como funciona o sistema de Certificado de Aprovação (CA).

O que é EPI segundo a NR-6?

Segundo a NR-6, o EPI é todo dispositivo ou produto, de uso individual, utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção contra riscos que possam ameaçar a segurança e a saúde no trabalho. O EPI não elimina o risco — ele protege o trabalhador da exposição a esse risco.

Obrigações do empregador

  • Fornecer o EPI adequado ao risco de forma gratuita.
  • Fornecer EPI com Certificado de Aprovação (CA) válido, emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
  • Orientar e treinar o trabalhador sobre o uso correto, guarda e conservação do EPI.
  • Substituir o EPI danificado ou extraviado.
  • Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica.
  • Registrar a entrega e recebimento do EPI em ficha própria.

Obrigações do empregado

  • Usar o EPI apenas para a finalidade a que se destina.
  • Responsabilizar-se pela guarda e conservação.
  • Comunicar ao empregador qualquer irregularidade no EPI.
  • Cumprir as determinações do empregador sobre o uso do EPI.

O que é o Certificado de Aprovação (CA)?

O CA é o documento emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego que atesta que o EPI passou por todos os testes de qualidade exigidos pela legislação. Todo EPI comercializado no Brasil deve ter CA válido. Você pode verificar a validade de um CA no portal do MTE.

Principais tipos de EPI por parte do corpo

Cabeça: capacete de segurança | Olhos e face: óculos, protetor facial | Audição: protetor auricular tipo concha ou plug | Respiração: respiradores, máscaras PFF2/N95 | Mãos: luvas (várias classes) | Pés: calçado de segurança (CA, CAS, CAE) | Corpo: vestimentas de proteção | Altura: cinto de segurança tipo paraquedista.

A NR-6 é a base da proteção individual no trabalho. Conhecê-la bem é obrigação de todo profissional de SST e direito de todo trabalhador.

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